A Companhia adota práticas de sustentabilidade nos projetos que desenvolve. Para isso, foi desenvolvido um Sistema de Gestão Integrada (“SGI”), adequado à realidade específica da empresa e orientado pela norma (1) da NBR ISO 9001 – Sistemas de Gestão da Qualidade – Requisitos, (2) PBQP-H – Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat, (3) da OHSAS 18001 – Sistema de Gestão da SSO – Diretrizes para a implementação da OHSAS e (4) da NBR ISO 14001 – Sistemas de Gestão Ambiental – Especificação e diretrizes para uso. Estão englobados pelo SGI os seguintes procedimentos:
- Gestão de Resíduos: A Companhia possui um procedimento interno de gestão de resíduos, visando minimizar o impacto gerado pelas suas atividades no meio ambiente, além de favorecer a organização e a limpeza da obra e controlar o desperdício. A gestão de resíduos é realizada desde o planejamento até o pós-obra. Por meio de tal procedimento, a Companhia busca cumprir com metas de geração e destinação adequada de resíduos, promovendo a reciclagem e beneficiamento de resíduos, contribuindo na redução de impactos ambientais, com gestão consolidada e certificada aderente aos requisitos da ISO 14.001 (Sistema de Gestão Ambiental – Especificação). A Companhia possui mecanismo de coleta seletiva em suas obras.
- Água e energia: A Companhia possui mecanismos de controle dos indicadores de consumo de água e energia para as suas obras.
- Madeira Nativa: A Companhia adota o controle da procedência e certificação da madeira que utiliza, por meio do Documento de Origem Florestal (licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, contendo as informações sobre a procedência desses produtos), nos termos da legislação aplicável.
- Cadastro Técnico Federal: Conforme exigido pelo IBAMA, a Companhia busca obter o cadastro técnico federal para atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos ambientais para suas obras próprias. Alguns empreendimentos estão em fase de regularização perante o IBAMA. Vale destacar que, recentemente, houve alteração na legislação vigente – a Instrução Normativa do IBAMA n.º 11, de 13 de abril de 2018, alterou os entendimentos mencionados, podendo haver a dispensa do referido cadastro.
O sistema de gestão socioambiental atualmente adotado pela Companhia busca assegurar que suas atividades atendam aos requisitos legais e normas aplicáveis, com o compromisso de reduzir os impactos ambientais e sociais de seus serviços. Não obstante, a Companhia está em constante processo de aprimoramento de seus mecanismos de sustentabilidade para que possa atingir um patamar de excelência na gestão ambiental.